Chegou o início de um novo ano e com ele as responsabilidades contábeis do Microempreendedor Individual (MEI) chegam junto, entre elas a famosa Declaração Anual do MEI que, apesar do nome aparentar ser complexo, declará-la é mais simples do que parece. Vamos entender alguns pontos importantes sobre ela e aprender como calcular a Receita a ser declarada.
Quem precisa fazer a Declaração Anual do MEI?
A Declaração é, na prática, um relatório básico do que se passou na sua empresa. Portanto, se abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2022, a declaração deverá ser feita em 2023 – sempre no ano subsequente – mesmo se não tiver tido qualquer faturamento como MEI.
Qual o prazo?
Já pode ser realizada a Declaração tanto pelo aplicativo oficial do MEI – encontrado na sua loja de aplicativos – como pelo site da Receita Federal, até o prazo de 31 de maio.
Como calcular a Receita?
A forma mais simples de consultar a Receita é somar os valores que constam nas Notas Fiscais emitidas no período de análise, neste caso, as notas emitidas pelos trabalhos feitos entre janeiro e dezembro de 2022. E caso tenha trabalhado sem a emissão de Nota Fiscal o valor também precisa ser levado em consideração na hora da soma.
Portanto, o valor que deverá adicionar durante a Declaração Anual do MEI é justamente a soma do faturamento anual. Simples, não é mesmo?
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Como fazer a Declaração Anual do MEI?
Antes de entrar no aplicativo ou no site da Receita Federal, tenha anotado as seguintes informações:
- Se houve contratação de colaboradores neste período;
- Receita Bruta anual;
- Receita referente à venda de produtos e/ou à prestação de serviços.
Tanto o site como aplicativo são intuitivos e indicam onde cada dado deverá ser informado.
Cancelei meu CNPJ MEI, preciso fazer a Declaração?
Sim. Quando encerra as atividades como MEI, o primeiro passo é assegurar que todos os pagamentos estão em dia. Caso tenha valores em aberto, é possível parcelar e quitar as dívidas, só depois disso é preciso fazer a Declaração Anual do MEI.
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