Início do ano é o momento de rever os documentos e ficar de olho na tabela do Imposto de Renda 2022. O Programa Gerador de Declaração (PGD) foi aberto no dia 07 de março e pode ser acessado por computador ou celulares Android e IOS, já o período de encerramento das entregas será às 29:59 do dia 29 de abril. Portanto, é a hora de atenção ao “leão”.
Restituição
Antes de mais nada tenha em mente as seguintes datas: 31 de maio, 30 de junho, 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. Essas serão as datas de restituição do Imposto de Renda em 2022.
Em celebração aos 100 anos do IR no Brasil, algumas mudanças foram feitas, entre elas o pagamento do imposto, assim como o recebimento da restituição pelo Pix. Também o pagamento de DARF poderá ser realizado via Pix.
Quem precisa declarar
Torna-se obrigatória a declaração do IR quem se enquadra em umas das realidades: Precisa fazer a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis. (Fonte: Agência Brasil)
Multas
Para quem perder o prazo, a multa para é 75% sobre o valor do imposto devido. Ela pode ser duplicada para 150%, se comprovado fraude ou tentativa de ocultação de dados.
Novidades Imposto de Renda 2022
A Declaração pré-preenchida é uma nova opção para quem já precisou declarar em anos anteriores. A partir do dia 15 de março, a funcionalidade será disponibilizada: diferentes informações de anos anteriores serão importadas automaticamente para a declaração deste ano.
Há alguns anos, essa já era uma opção para facilitar o processo de declaração para aqueles/as que tinha certificado digital, agora ela foi liberada para o ambiente de acesso virtual da Receita Federal e para pessoas que já possuem conta gov.br.
A seguir, um resumo das novidades de acordo com o site da Receita Federal:
Pré-preenchida
Agora você pode iniciar a declaração pré-preenchida em todas as plataformas, acessando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Serviços
Todos os serviços de imposto de renda no e-CAC agora podem ser acessados com a conta gov.br de nível prata ou ouro.
App Meu Imposto de Renda
Acessando com a conta gov.br de nível ouro ou prata, permite consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.
Carnê-Leão
Agora você pode importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online), inclusive informações de dependentes (se autorizado).
Pagamento com PIX
Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX.
Restituição via PIX
Indique o CPF do titular da declaração como chave para receber a restituição via PIX.
Bens e Direitos
Criação de grupos, extinção de códigos não utilizados, possibilidade de informar rendimentos, obrigatoriedade do RENAVAM e alerta sobre registro para embarcações e aeronaves.
Dependentes
Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.
Alimentando
Identificação de quem é o alimentando: pode ser do titular da declaração ou de um de seus dependentes.
Rendimentos Acumulados
Possibilidade de informar o valor de juros da ação judicial na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
Atividade Rural
Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado.
Doações
Fim das doações para PRONAS e PRONON.
Quer saber mais? Estamos à disposição para tirar suas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022.