O Senado aprovou, em setembro, o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350, haverá redução gradual da alíquota. Para viabilizar essa mudança, o texto inclui a criação da Tributação Mínima para Altas Rendas.
Na prática, isso significa que rendas anuais acima de R$ 600 mil passam a ter uma cobrança adicional. O objetivo é equilibrar a ampliação da isenção sem comprometer a arrecadação.
E o que isso tem a ver com as empresas?
Mesmo que o dividendo distribuído seja isento no momento do recebimento, ele passa a ser considerado na base de cálculo da Tributação Mínima, podendo impactar sócios e sócias com alta remuneração anual.
O que é a Tributação Mínima para Altas Rendas?

Segundo a Receita Federal, essa tributação funciona de maneira progressiva: se a soma dos rendimentos anuais ficar abaixo de R$ 600 mil, não há cobrança adicional. Acima desse valor, a alíquota aumenta gradualmente até chegar a 10% para rendas superiores a R$1,2 milhão.
Entram nesse cálculo: salário, aluguéis, dividendos, lucros distribuídos e outros rendimentos tributáveis.
Por outro lado, ficam fora da base de cálculo: poupança, investimentos isentos, herança, aposentadoria por moléstia grave, pensão, venda de bens, indenizações e outros rendimentos não tributáveis.
A Receita Federal divulgou a tabela oficial de progressão para orientar contribuintes:

Quando começa a valer?
As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026. Até lá, é fundamental revisar o planejamento financeiro e tributário, especialmente se você recebe lucros distribuídos ou possui múltiplas fontes de renda.
Sua empresa está preparada para essa mudança?

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