Restrição do SIMPLES para sócios de duas ou mais empresas

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Sou sócio/a em duas ou mais empresas. Todas podem fazer parte do Simples Nacional? Há restrição do SIMPLES? A resposta é sim, existem duas importantes restrições que você precisa ter em mente. Entenda.

Restrição do SIMPLES

Se uma pessoa é sócia (ou titular) de duas ou mais empresas optantes pelo Simples Nacional (ou SIMPLES) é necessário observar a receita bruta global do ano calendário (01/01 a 31/12), ou seja, o somatório das receitas de todas as empresas. Se essa receita brutal global ultrapassar 4,8 milhões todas as empresas serão excluídas do Simples Nacional.

Outra restrição importante é a seguinte: se uma pessoa é sócia de uma empresa optante pelo Simples Nacional e também participa com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC 123/2006, ou seja, outra empresa que não se enquadre como ME ou EPP (uma S/A por exemplo), também será necessário somar a receita bruta global do ano calendário e se o valor ultrapassar 4,8 milhões a empresa do Simples Nacional será excluída desse regime. 

É importante ressaltar que essa exclusão só ocorrerá por dois fatores: faturamento global superior a 4,8 milhões e participação com mais de 10% do capital de outra empresa não enquadrada como ME ou EPP.

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