A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (06/07/23), em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/2019, que adota uma reforma tributária no país. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal.
Troca de 5 impostos por 2
A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por outros dois impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será gerida pelo governo federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Cada ente poderá fixar alíquotas próprias de forma a equiparar a arrecadação ao valor atual.
FASE DE TRANSIÇÃO: Segundo a proposta da Reforma Tributária, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032.
ALÍQUOTAS: o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança do CBS e IBS. A reforma prevê, contudo, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar estas alíquotas de referência.
Redução de impostos para áreas essenciais
O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 60% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Os serviços essenciais sujeitos à redução são:
- serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
- medicamentos;
- dispositivos médicos e serviços de saúde;
- serviços de educação;
- produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
- insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
- atividades artísticas e culturais nacionais;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
- medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança da CBS e do IBS sobre uma série de bens e serviços. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos da cobrança dos impostos:
- alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
- dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
- produtos hortícolas, frutas e ovos;
- redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
- possibilidade de um produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficar “livre” de recolher os futuros impostos;
- possibilidade de zerar os dois novos impostos sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.
Mudança na tributação de renda e patrimônio
No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado em que tiver domicílio o beneficiário.
Foi estipulada a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
As prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal. O objetivo é facilitar
que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.
Tratamento diferenciados
Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência dos dois novos impostos.
Neste momento, o texto prevê os seguintes casos:
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia;
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa;
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.