Veja o que muda com a reforma tributária

Veja o que muda com a reforma tributária

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (06/07/23), em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição PEC 45/2019, que adota uma reforma tributária no país. Agora, a matéria segue para análise, discussão e votação no Senado Federal.

Troca de 5 impostos por 2

A principal alteração é a substituição dos cincos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ISS e ICMS) por outros dois impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será gerida pelo governo federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com gestão compartilhada entre estados e municípios. Cada ente poderá fixar alíquotas próprias de forma a equiparar a arrecadação ao valor atual.

FASE DE TRANSIÇÃO: Segundo a proposta da Reforma Tributária, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. 

ALÍQUOTAS: o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança do CBS e IBS. A reforma prevê, contudo, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal durante o período de transição. Caberá ao Senado a responsabilidade de fixar estas alíquotas de referência.

Redução de impostos para áreas essenciais

O texto define que alguns produtos e serviços tenham redução de 60% no imposto pago, em relação à alíquota padrão que ainda será definida. Os serviços essenciais sujeitos à redução são:

  • serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano;
  • medicamentos;
  • dispositivos médicos e serviços de saúde;
  • serviços de educação;
  • produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;
  • insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;
  • atividades artísticas e culturais nacionais;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética;
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.

Isenções

O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança da CBS e do IBS sobre uma série de bens e serviços. As decisões serão tomadas em lei complementar.

Poderão ficar isentos da cobrança dos impostos:

  • alguns medicamentos específicos, como os utilizados para o tratamento contra o câncer;
  • produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  • produtos hortícolas, frutas e ovos;
  • redução de 100% da alíquota da CBS incidente sobre serviços de educação de ensino superior (Prouni);
  • possibilidade de um produtor rural, pessoa física ou jurídica, com receita anual de até R$ 3,6 milhões ficar “livre” de recolher os futuros impostos;
  • possibilidade de zerar os dois novos impostos sobre atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Mudança na tributação de renda e patrimônio

No Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação foi criada uma regra que permite a cobrança sobre heranças no exterior. Também ficou estabelecido imposto progressivo em razão do valor da transmissão e foi transferida a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado em que tiver domicílio o beneficiário. 

Foi estipulada a incidência do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos e possibilidade do imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

As prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal. O objetivo é facilitar 

que as administrações municipais alcancem o potencial arrecadatório de imóveis com alta valorização.

Tratamento diferenciados

Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência dos dois novos impostos.

Neste momento, o texto prevê os seguintes casos:

  • Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes;
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
  • Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia;
  • Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa;
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo.