Essa também é uma dúvida comum para você? Então, confira a explicação.
O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal, isto é, apenas poderá ser instituído e cobrado pelos municípios. No entanto, todos eles são obrigados a se pautar por uma norma jurídica nacional que estabelece regras gerais sobre esse imposto, que é a Lei Complementar 116/2003.
É comum haver confusão quanto às hipóteses em que o tomador do serviço (quem contrata o serviço) estará obrigado a reter e pagar o ISS, sobretudo quando o prestador e o tomador estão estabelecidos em municípios diferentes.
Em regra geral, o ISS é devido no local ou domicílio do estabelecimento prestador, entretanto, o art. 3º da Lei Complementar n.º 116/2003 relaciona uma série de serviços cujo ISS será devido no local da execução do serviço ou domicílio do tomador. No entanto, a possibilidade de retenção do ISS não está baseada no artigo 3º, mas sim no artigo 6º da mesma lei, que dispõe sobre as hipóteses nas quais os municípios poderão transferir a responsabilidade pelo recolhimento do ISS à terceira pessoa, desde que:
- ela esteja vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação (como é o caso do tomador); e
- haja uma lei municipal transferindo essa responsabilidade ao tomador de serviço.
Em resumo, deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço, caso não haja previsão não é devida a retenção.
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