Na quinta-feira (12), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova normativa que determina a obrigatoriedade de profissionais da saúde à emissão do Recibo Digital. A norma altera a tradicional prática da emissão física, em papel, do documento fiscal. Segundo o DOU, a regra passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025.
A mudança traz um benefício significativo para os profissionais de saúde: com a nova plataforma, os dados dos serviços prestados serão automaticamente incluídos na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) pré-preenchida.

“Mais de 25% das pessoas que caem em malha fina na Receita Federal pela Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física caem por inconsistências no preenchimento desses dados dos recibos em papel de profissionais de saúde. Isso acaba a partir de 1º de janeiro com a obrigatoriedade desses profissionais passarem a emitir o recibo eletronicamente por meio do aplicativo Receita Saúde”, explicou Robinson Barreirinhas, Secretário Especial da Receita Federal, em entrevista ao programa A Voz do Brasil.
O Secretário Especial também destacou que será possível emitir recibos retroativamente: atendimentos realizados em 2024 poderão ter suas notas fiscais emitidas em 2025.
Embora digital, o recibo poderá ser exportado em PDF para impressão, caso o paciente prefira ou necessite da versão em papel.
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Com informações da agência gov.
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