Se você atua na medicina, saiba que há uma série de possibilidades de contribuição ao INSS. para se preparar para sua aposentadoria. Seja como autônomo, servidor público, residente ou funcionário ou associado a uma empresa, é importante conhecer os tipos de contribuições necessárias para cada atuação, a fim de garantir sua segurança financeira caso necessite do benefício, para que não haja problemas ou dúvidas futuras.
Caso tenha dúvidas sobre o tema, este artigo é para você. Conheça os principais tipos de contribuição e como agir diante de cada uma delas.
Contratado, Residente ou Funcionário Público
Todo médico que trabalha com carteira assinada, seja ela na condição de funcionário, contratado ou residente, é automaticamente filiado à Previdência Social (RGPS – Regime Geral da Previdência Social) e suas contribuições já são descontadas em seu contracheque.
Segundo o contador Adriano Ferreira, o desconto do INSS é feito pela fonte pagadora com base na tabela anual, disponibilizada pelo governo. Observe:
Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso a partir de 1º de Janeiro de 2021
Salário de Contribuição (R$) | Alíquota |
Até R$ 1.100,00 | 7,5% |
De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 | 9% |
De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 | 12% |
De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 | 14% |
“Desde 2020, com a mudança das regras do INSS, o cálculo passou a ser progressivo, ou seja, deve-se multiplicar pela alíquota de cada faixa apenas a parcela do salário que nela se encaixar.”
Por exemplo, veja como fica o cálculo para um salário de R$ 3.000,00:
- 1ª faixa salarial: 1.100,00 x 7,5% = 82,50
- 2ª faixa salarial: [2.203,48 – 1.100,00] x 9% = 1.103,48 x 9% = 99,31
- Faixa que atinge o salário: [3.000,00 – 2.203,48] x 12% = 796,52 x 12% = 95,58
- Total a recolher: 82,50 + 99,31 + 95,58 = 277,40
Nesse caso, o valor de R$ 277,40 será descontado do contracheque do médico.
Confira também o conteúdo INSS para médicos: profissionais autônomos ou sem vínculo empregatício.
Atenção
É importante salientar que se o médico tiver dois ou mais vínculos empregatícios, cada um deles fará o desconto considerando a regra acima. O desconto máximo do INSS é de R$1.038,48 para o ano de 2021.
“Portanto, o médico deverá ficar atento e, caso o somatório dos descontos de INSS dos dois vínculos ultrapasse esse valor, o médico deverá solicitar a um deles que reduza o desconto até o limite de R$1.038,48.”
Já médicos que trabalham em órgãos públicos federais, estaduais ou municipais na condição de serviços públicos efetivos, contribuem para um outro regime previdenciário denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A maioria das entidades públicas está vinculada a um regime próprio de previdência (RPPS), mas não todas. Há casos de municípios, por exemplo, que ainda não criaram seu regime próprio e, nesse caso, seus funcionários públicos estão vinculados ao RGPS.
Por fim, Adriano destaca que um médico pode estar filiado aos dois regimes concomitantemente (RPPS e RGPS).
“Um exemplo bem comum é quando um médico, servidor público, também começa a trabalhar com carteira assinada em algum hospital, passando a ter recolhimentos. Nesse caso, o médico passa a ser segurado (empregado) e, portanto, terá o direito de buscar a concessão de uma aposentadoria em cada um dos regimes de previdência. ”