A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, no dia 24 de setembro, o Projeto de Lei 1.952/2019, que propõe uma ampla atualização nas regras do Imposto de Renda. Apesar de alguns textos estarem sujeitos a modificações, podemos ter no radar algumas mudanças.
A medida prevê isenção total para rendas de até R$ 5 mil mensais, novas formas de tributação sobre grandes lucros – inclusive os gerados no exterior – e um programa de parcelamento especial de dívidas para pessoas físicas de baixa renda.
Embora o foco principal seja o contribuinte pessoa física, as mudanças podem impactar o planejamento financeiro e tributário de pequenos e médios negócios, especialmente aqueles que distribuem lucros, possuem investimentos fora do país ou trabalham com profissionais PJ.
Principais mudanças aprovadas

1. Nova faixa de isenção do Imposto de Renda
A proposta eleva a faixa de isenção total para rendimentos mensais de até R$ 5 mil (R$ 60 mil anuais), ampliando o alcance da isenção que hoje vale apenas para quem recebe até R$ 3.036. Além disso, quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá redução proporcional da alíquota, o que corrige parte da defasagem acumulada ao longo dos anos.
2. Tributação sobre lucros distribuídos e lucros no exterior
O projeto cria novas regras para a cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, com retenção de 10% na fonte. Empresas do Simples Nacional foram excluídas dessa nova tributação, o que protege micro e pequenos empreendedores dessa incidência adicional.
Outra novidade é a taxação de 10% sobre lucros enviados ao exterior. O texto prevê um mecanismo de crédito: quando a soma das tributações internas e externas superar o valor devido a título de IRPJ e CSLL, a União devolverá a diferença à pessoa jurídica.
3. Criação do IRPFM – Imposto de Renda das Pessoas Físicas Mínimo
A proposta também cria o IRPFM, uma espécie de piso tributário para altos rendimentos:
- 10% de alíquota para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano;
- Alíquota progressiva de 0% a 10% para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão.
4. Programa de Regularização Tributária (Pert-Baixa Renda)
Voltado às pessoas físicas com dívidas vencidas até a data de publicação da lei, o programa permitirá o parcelamento em prestações mínimas de R$ 200. A adesão deve ocorrer em até 90 dias após a publicação da norma, com condições especiais para quem tem renda mensal de até R$ 7.350.
5. Compensação a estados e municípios
Para evitar desequilíbrio nas contas públicas, o projeto prevê compensação financeira da União a estados e municípios que tenham queda de arrecadação, com vigência até 2035.
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E o que isso significa para os empreendedores?

Para os donos de pequenas e médias empresas, inclusive médicos PJ, as mudanças reforçam a importância de revisar o planejamento tributário. Mesmo que o aumento da isenção beneficie o consumo e a renda das famílias, novas regras sobre lucros distribuídos e o cenário de reforma tributária em andamento podem alterar custos, contratos e margens de lucro.
Empresas que distribuem lucros acima do limite de isenção precisarão se adaptar às novas exigências fiscais — e isso exige organização contábil, acompanhamento de resultados e estratégias preventivas para evitar surpresas.
Como se preparar desde já

O texto ainda seguirá para análise da Câmara dos Deputados, mas é prudente que empreendedores acompanhem as mudanças e atualizem suas estratégias financeiras.
Quem entender as novas regras antes da implementação sairá na frente — especialmente em um cenário de transição tributária que se estenderá até 2033.
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