Chegou a hora de se atualizar sobre as novidades do Imposto de Renda 2024. Aqui você encontra as respostas para suas principais dúvidas, como a nova tabela anual, calendário, obrigatoriedade, aplicativo e mais.
Como ficou o calendário do Imposto de Renda 2024?
O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio, neste ano. Nossa equipe está disponível para declarar o seu Imposto de Renda.
E a tabela anual?
Ficou da seguinte forma:
- Até R$ 24.511,92 – alíquota zero, sem dedução
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 – alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – alíquota de 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32
- Acima de R$ 55.976,16 – alíquota de 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13
Quem é obrigado a pagar?
São obrigados a pagar os contribuintes a seguir:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023;
- Contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens, realizou operações em bolsas de valores, entre outros, com a soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
- Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em 2023.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações no exterior;
- Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem é titular de trust e outros contratos regidos por lei estrangeira com características similares.
E como ficaram os limites da obrigatoriedade?
Algumas alterações foram feitas:
- Limite para rendimentos tributáveis: subiu para R$ 30.639,90 (antes era R$ 28.559,70). Se a pessoa recebeu mais que o limite na soma de todo o ano, está obrigada a apresentar o imposto de renda;
- Limite de obrigatoriedade para bens: aumentou para R$ 800 mil (antes era R$ 300 mil);
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu para R$ 200 mil (antes era R$ 40 mil);
- Receita bruta de atividade rural: passou para R$ 153.199,50 (antes era R$ 142.798,50).
Qual a ordem atual da restituição?
O contribuinte que enviar a declaração mais cedo receberá a restituição primeiro. Porém, caso tenha erros ou omissões na entrega, ele perderá a posição e irá para o fim da fila.
O calendário de restituições ficou da seguinte forma:
- 1º LOTE: 31 de maio;
- 2º LOTE: 28 de junho;
- 3º LOTE: 31 de julho;
- 4º LOTE: 30 de agosto;
- 5º LOTE: 30 de setembro.
Além da ordem, há uma lista de prioridades para a restituição:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com deficiência física ou mental, ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
O contribuinte que deseja receber via PIX precisará ter uma chave com seu número de CPF e deverá inseri-la no momento da declaração.
Como acessar o aplicativo do Imposto de Renda?
Não há mais acesso ao aplicativo com o selo bronze. A partir de agora, só com conta prata ou ouro. É possível aumentar o nível da conta acessando o aplicativo gov.br e seguindo o passo a passo em “Aumentar nível” na tela de “Início”.
Alguma novidade extra?
Sim! A Receita Federal irá lançar uma ferramenta para ajudar o contribuinte. Ela deve ser divulgada no primeiro dia do calendário de declaração, 15 de março, então fique de olho.
A equipe da Real Assessoria está disponível para declarar o seu Imposto de Renda.