O início de ano significa que o “leão” está chegando. Este é o período para separar os recibos, os comprovantes e todos os documentos necessários para declarar o IRPF 2025, que começa no dia 17 de março até 30 de maio. Então, se está na dúvida de quais papéis separar trazemos esta lista para não ter erro.
Quem deve declarar o IRPF 2025?
O Imposto de de Renda de Pessoa Física, mais conhecido pela sigla IRPF, é a tributação anual destinada à parte da população brasileira que obteve renda anual acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Mas, não é só a renda anual que determina se você deve ou não declarar. Também é levado em consideração:
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais);
- Pessoas com propriedade de bens ou direitos, inclusive terra, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Abaixo, você pode conferir a nova tabela referente à base de cálculo, alíquota e dedução do imposto:

Como posso declarar o IRPF?

Atualmente existem 3 formas de declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Física, são eles:
- Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS;
- Pelo Programa Gerador de Declaração (PGD);
- Ou diretamente pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC.
Atenção: A Receita Federal afirmou que a declaração pré-preenchida só será liberada em 1º de abril, duas semanas após a liberação do programa do Imposto de Renda, que estará disponível para baixar nesta quinta-feira, 13.
Quais documentos são necessários para o IRPF 2025?

Monte sua lista para fazer o checklist e abra seu arquivo IRPF 2023 com os seguintes tópicos:
- Informe de rendimentos;
- Informe das empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024;
- Informe disponibilizado pelos bancos e instituições financeiras em que têm conta ou aplicações financeiras;
- Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária;
- Comprovante de saque do FGTS ou seguro-desemprego;
- Informe do extrato do INSS para aposentados;
- Financiamento imobiliário: deve-se declarar o valor já pago até o momento, incluindo entrada e parcelas do financiamento, na ficha de Bens e Direitos;
- Imóveis alugados: os aluguéis recebidos devem ser declarados como rendimento tributável;
- Veículos: quem vendeu ou comprou um carro, imóvel ou qualquer outro bem no ano passado deve ter em mãos o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo.
Recibos de médicos, dentistas e educação
- Gastos com saúde: Despesas médicas, terapias, fisioterapias e consultas podem ser integralmente deduzidas, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais;
- Aparelho ortodôntico e prótese dentária: estes gastos podem ser deduzidos como despesas médicas, sem limite de valor, desde que acompanhados de documentação que comprove a despesa;
- Educação: podem ser deduzidos gastos com educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. O limite anual é de R$ 3.561,50 por dependente. Não são dedutíveis gastos com cursos de idiomas, cursos livres, esportivos ou preparatórios.
Compartilhe entre seus pares a lista completa de documentos necessários para declarar seu IRPF também no formato vídeo clicando aqui.
Fonte: Terra.