CNPJ na medicina: Médico pode ser Empresário Individual?

CNPJ

Sabemos que há benefícios quando o profissional atua por empresa própria, ou seja, por CNPJ. E para médicos isso não é  diferente. Seja individual ou coletiva, uma empresa pode facilitar a tomada de algumas decisões, oferece vantagens para amarras trabalhistas de um contratado, entre outros fatores.

Entretanto, a classificação de empresário individual delimita que  a empresa e a pessoa jurídica sejam um só, o que, no exercício da medicina, não é apoiado. Portanto, a resposta é não, o médico não pode ser um Empresário Individual (EI), mas pode ser um Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Você conhece a diferença? Vamos entender.

EI e SLU

Ser Empresário Individual é um tipo de empresa, então não há uma separação de bens entre empresa e empresário. Por sua vez, na empresa Sociedade Unipessoal Limitada, o profissional pode atuar individualmente e esse modelo pode ser vantajoso para a prática médica.

A SLU surgiu em 2019 e é praticada nos moldes da LTDA, ou seja, há divisão entre os bens como Pessoa Física (PF), tal como uma sociedade com múltiplos sócios.

Sua vantagem está em não conter mínimo de valor para ser integralizado, como acontecia no EIRELI.

Médico com CNPJ

A principal distinção como PF e PJ é a tributação: prestação de contas mensal via Carnê Leão e recolhimento por meio de cálculo do contador, com guias de imposto de acordo com a tributação de cada mercado.

A maior parte dos médicos empreendedores podem manter empresas no Simples Nacional se o faturamento for de até 4,8 milhões. Neste faturamento, o IR incide apenas sobre o que é recebido como pró-labore e o INSS incidente também é menor o que acarreta uma diminuição dos impostos.

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