INSS para médicos: profissionais autônomos ou sem vínculo empregatício

INSS para médicos

Se você atua na medicina, saiba  que há uma série de possibilidades de contribuição ao INSS. Seja como autônomo, servidor público, residente ou funcionário é importante conhecer os tipos de contribuições necessárias para cada atuação, a fim de garantir sua segurança financeira caso necessite do benefício. 

Caso tenha dúvidas sobre o tema, este artigo é para você. Conheça os principais tipos de contribuição. 

Contribuinte Individual

Contribuinte Individual é o profissional que trabalha por conta própria como autônomo ou que presta serviços remunerados a empresas de forma eventual, sem vínculo empregatício. Nesse caso, a contribuição deverá ser de 20% sobre o salário que se pretende aposentar, limitado ao teto máximo do INSS, que para este ano de 2021 é R$6.433,57.

“Já o valor dos benefícios, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, entre outros, será calculado com 60% da média de todos os salários de contribuição e mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e de 15 anos para mulheres, até o limite de 100%”, explica o contador Adriano Ferreira, sócio da Real Assessoria.

Deve-se ter em mente que o pagamento precisa ser feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada digitalmente no site do INSS. Quando criado, o código da GPS será o 1007 (Contribuinte Individual Mensal) que será utilizado pelos profissionais que trabalham por conta própria, como por exemplo, o médico que possui um consultório e só atende pacientes particulares.

Por outro lado, os médicos que prestam serviços a outras empresas, sem vínculo empregatício, serão remunerados por RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo). Nesses casos, os médicos sofrerão um desconto de 11% de INSS, limitado a R$707,69, que é o teto previdenciário, ou seja, 11% sobre R$6.433,57.

Adriano explica que  existem também médicos que possuem consultório particular e atendem planos de saúde. Nesses casos, o plano de saúde fará o desconto de 11%, limitado a R$707,69, ou seja, se o médico faturar do plano de saúde, todo mês, sempre acima de R$6.433,57 ele estará contribuindo pelo teto máximo da previdência. 

Caso haja o atendimento a dois ou mais planos, cada um fará o desconto de 11% e, nesses casos, o médico deverá ficar atento para que o somatório dos descontos não ultrapasse R$707,69. 

“Se ultrapassar, o médico deverá solicitar a um dos planos o cancelamento do desconto de 11% demonstrando que já sofreu desconto de outro plano pelo teto máximo.”

No próximo artigo, confira as normas do INSS para médicos funcionários, contratados, residentes ou servidores públicos. 

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