Auxílio maternidade: perguntas e respostas

auxílio maternidade

Este é um tema de interesse público que gera muitas dúvidas. Vamos buscar respostas para algumas delas e entender de uma vez por todas o que é o auxílio maternidade e sua importância. 

O que o auxílio maternidade?

Ele é um benefício conquistado para pessoas que precisam se afastar das suas atividades de trabalho para cuidar de uma nova criança, com objetivo de assegurar seu trabalho e renda. Por isso, quando se fala de Auxílio Maternidade, o Salário Maternidade e a Licença Maternidade também precisam ser contemplados. 

Quem tem direito?

Pessoas que acabaram de dar à luz, adotaram, conquistaram guarda judicial ou que tiveram um aborto não-criminoso e que contribuíram para o INSS ao menos nos últimos 10 meses. Pessoas desempregadas que estão sob segurança do INSS também têm direito e, geralmente, são asseguradas durante os 12 meses seguintes à demissão, conhecido como período de graça. 

Em casos de relacionamentos homoafetivos, uma  das partes poderá receber o auxílio maternidade, uma vez que casais homossexuais detém os mesmos direitos que casais heterossexuais. 

E caso a mulher que dê a luz faleça durante o parto, seu parceiro/a poderá receber o auxílio em seu lugar.

Qual a diferença para a Licença Maternidade?

Enquanto a licença maternidade é o período em que a pessoa se ausenta das suas atividades de trabalho, o auxílio é o rendimento recebido ao longo desse momento. 

Saiba mais sobre Licença Maternidade no artigo Licença Maternidade: um guia 

Qual a diferença para o Salário Maternidade?

Esta é uma questão importante. O Salário Maternidade é um benefício previdenciário que deve ser pago pela empresa contratante na mesma periodicidade que o salário comum. A empresa será reembolsada pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)

Para pessoas que atuam como domésticas e autônomas, o pedido do salário maternidade deve ocorrer na Previdência. Ela será a responsável pelo pagamento diretamente. Vale dizer que se a pessoa tiver mais de um vínculo empregatício, ela detém o direito de receber o benefício de todos eles. 

Já o Auxílio Maternidade é pago pela Previdência Social e consiste em um pagamento único. 

No período de afastamento, como fica o pagamento do INSS?

Ele permanece o mesmo. A empresa precisa garantir à pessoa afastada os mesmos benefícios. Cabe relembrar que a demissão da mulher grávida a partir do momento da concepção não pode ocorrer, por isso há casos de mulheres que são readmitidas após a descoberta da gravidez. 

Importante dizer que há empresas que levam em conta apenas o momento do anúncio da gravidez, mas é preciso reconhecer que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que sem justa causa a demissão não será legítima. 

Qual o período de pagamento do Auxílio?

Ele será pago ao longo do período de licença maternidade que é garantido pela CLT. Segundo a lei, podem usufruir de 120 dias pessoas que: fizeram o parto; cumpriram adoção/guarda judicial de crianças acima de 12 anos; ou tiveram o bebê natimorto. Nos casos de aborto espontâneo esse número cai para 14 dias.

Também em casos de aderência por parte da empresa no Empresa Cidadã, esses prazos podem mudar.  E caso a mulher tenha férias para cumprir, se for de seu interesse, pode emendar com a licença maternidade. 

Como solicitar o Auxílio Maternidade?

O pedido pode ser feito pela internet através do sistema do Governo Federal. (Clique para acessar o site). 

É importante conhecer as regras para saber como agir e garantir, em primeira instância, o acolhimento da/do empregado que receberá a criança que tenha a segurança de que seus direitos serão atendidos e que seu trabalho permanecerá assegurado.

E se quiser entender melhor como garantir o seu auxílio, entre em contato conosco.