Compreender as vantagens e desvantagens entre os anexos do Simples Nacional é o primeiro passo para saber como enquadrar a sua empresa e como utilizar corretamente esses recursos. Além disso, o chamado “Fator R” é uma variável importante para se identificar, que vai te ajudar – e muito – neste processo. Separamos alguns conceitos e ações que não podem ficar de fora.
Primeiro, vamos compreender o “Fator R”
O “Fator R” é o cálculo usado para delimitar a faixa tributária de um negócio do Simples Nacional. É por meio dele que o/a empreendedor(a) identifica se sua empresa é ingressante do Anexo III ou do Anexo V do regime tributário. O cálculo é feito com base no faturamento bruto e na folha de salários e encargos, ambos dos últimos 12 meses.
“Fator R” = Folha de Salários incluídos os encargos (nos 12 meses anteriores) / Receita Bruta (nos 12 meses anteriores)
A regra é a seguinte:
– Quando o “Fator R” for igual ou superior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo III;
– Quando o “Fator R” inferior a 0,28, a tributação será na forma do Anexo V.
OBS: Entende-se por “folha de salários e encargos” o valor bruto dos salários, pro labore, remuneração de autônomos, o montante pago a título de contribuição patronal previdenciária (CPP incluído no Simples Nacional) e o montante pago ao FGTS.
Anexo III
O anexo III é um dos mais utilizados no Simples, pois corresponde a um grupo de serviços mais amplos, os “não intelectuais”: instalação de software e programas de informática, digitalização, apoio na configuração de equipamentos, agências lotéricas, entre outros.
Ele representa uma alíquota inicial de 6% e pode aumentar de acordo com o crescimento do faturamento da empresa. Para identificar o enquadramento ou não do seu negócio no III, é preciso consultar os CNAES (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da sua empresa.
A orientação é realizar esta etapa junto à uma Assessoria Contábil, já que um erro pode gerar um pagamento de imposto superior ao necessário.
Anexo V
Se identificou que o serviço prestado por sua empresa não se aplica ao Anexo III, então provavelmente se encaixa no V. Aqui se enquadram as atividades de cunho intelectual (medicina veterinária, engenharia, arquitetura, jornalismo, etc), e sujeitas a uma alíquota superior, mas que poderão ser tributadas pelo anexo III se o “Fator R” for superior a 0,28.