5 perguntas e respostas sobre ser médico PJ

Chega aquele momento esperado da formatura em medicina e o médico recém-formado já aguarda ansiosamente pelo ingresso no mercado de trabalho para, finalmente, ser remunerado pela sua profissão.

E é geralmente na busca pelos plantões que muitos médicos se veem diante da necessidade de constituir uma pessoa jurídica para poder prestar serviços para hospitais e clínicas.

Na Real Assessoria somos especializados em contabilidade médica, por isso, separamos 5 dúvidas muito frequentes sobre o assunto para você não perder oportunidades de emprego e agir da maneira correta.

Confira.

1. Posso abrir um CNPJ só no meu nome?

Um médico pode abrir uma empresa somente em seu nome e, nesse caso, a natureza jurídica da empresa deverá ser EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada Unipessoal. Mas pode-se também constituir uma empresa com outro(s) sócio(s) e, nesse sentido, a natureza jurídica poderá ser a Sociedade Empresária Ltda (registrada na Junta Comercial) ou Sociedade Simples (registrada em Cartório). É o Contador quem deve analisar se a empresa será constituída no Cartório ou na Junta Comercial.

O Médico não pode constituir-se como MEI (Microempreendedor Individual) ou como Empresário Individual.

Independente da natureza jurídica, o CNPJ será enquadrado como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Essas duas siglas representam apenas o porte da empresa e são definidas no momento da abertura. Geralmente, os Contadores classificam primeiro como ME, pois deduzem que o faturamento anual da empresa não ultrapassará 360 mil.

2. Quais são as atividades da minha empresa? Posso colocar o endereço da minha casa?

As atividades de uma empresa médica (e de qualquer outra) deverão ser escolhidas pelo Contador através da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A CNAE serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, são códigos que atribuem um conjunto de atividades desempenhadas pela empresa. Na área médica, as principais CNAE’s são:

  • 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
  • 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
  • 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
  • 86.10-1-02 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
  • 86.40-2-07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética.

Com relação ao endereço da empresa há duas situações: se a empresa tiver uma sede própria como uma clínica, por exemplo, não haverá dúvida quanto ao seu endereço. Mas, atualmente é muito comum a contração de serviços médicos terceirizados, ou seja, um hospital contrata um médico como Pessoa Jurídica para que o mesmo trabalhe alguns dias da semana em seu estabelecimento.

Nesse caso, o médico deverá abrir um CNPJ e terá que providenciar um endereço, já que não pode utilizar o endereço do hospital. Em alguns municípios do Brasil, a Prefeitura Municipal permite a utilização do endereço residencial do médico, mas em outros não. Se a Prefeitura não permitir a utilização do endereço residencial, e isso geralmente acontece em cidades maiores, o médico poderá contratar um endereço comercial virtual, que já é muito comum em grandes centros urbanos.

É totalmente aceitável que uma empresa tenha o seu endereço numa cidade e preste serviços em outros municípios.

3. Qual é o custo para abrir e manter um CNPJ?

Para se constituir uma empresa (CNPJ) o médico terá o custo da Junta Comercial (+/- R$350,00) ou do Cartório (+/- 600,00), valores aproximados em Vitória/ES. Além disso, deverá providenciar os alvarás exigidos pela Prefeitura Municipal (Alvará de Localização/Funcionamento e Alvará Sanitário) e, em alguns casos, pelo Corpo de Bombeiros. Todos esses alvarás têm custo e o valor depende de cada região. A título de exemplo, segue abaixo os custos para se estabelecer uma empresa em Vitória/ES, registrada na Junta Comercial:

Junta Comercial do Estado do ESEIRELI273,06
Sociedade Empresária Ltda310,77
Sociedade Ltda Unipessoal310,77
Prefeitura Municipal de VitóriaAlvará de Funcionamento357,34
Alvará Sanitário567,46
Alvará Ambiental157,54
Alvará do Corpo de BombeirosAté 100 m2105,25
Registro no CRM/ESRegistro1.140,00
Anuidade772,00

OBS: valores válidos para o ano de 2020

A abertura de uma empresa é uma atividade única do contador, que cobrará um honorário pelo serviço. E a manutenção mensal da empresa também é tarefa atribuída, exclusivamente, ao contador. Os honorários mensais cobrados pelo profissional da contabilidade para cumprir com as obrigações tributárias e contábeis dependerão do regime tributário, da quantidade de funcionários (ou sócios) e, até mesmo, da região.

4. Qual é o melhor regime tributário para o meu CNPJ?

Os dois regimes tributários mais comuns utilizados pelas empresas médicas são: LUCRO PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL. O regime tributário deverá ser escolhido pelo contador no momento da abertura da empresa e pode ser alterado em janeiro de cada ano, devendo ser aplicado até dezembro.

No Lucro Presumido os impostos federais são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS. Além dos impostos federais, a empresa optante pelo lucro presumido também paga o ISS, que é o imposto municipal devido à Prefeitura do local da sede da empresa ou do local onde o serviço foi prestado. Os percentuais de cada um desses impostos são:

IRPJ = 4,80%

CSLL = 2,88%

PIS = 0,65%

COFINS = 3,00%

ISS = 2% a 5%

OBS: Em alguns municípios do Brasil a cobrança do ISS é fixa, ou seja, a Prefeitura cobra um valor fixo por ano da empresa.

Os percentuais do lucro presumido deverão ser aplicados sobre o faturamento bruto mensal da empresa e as guias são pagas no mês seguinte. Portanto, a carga tributária total de uma empresa optante pelo lucro presumido, da área médica, é de 13,33% a 16,33%, independente do faturamento mensal.

No Simples Nacional os impostos são os mesmos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS), mas a vantagem é que a empresa paga todos eles numa única guia, sempre no dia 20 do mês seguinte.

O percentual de imposto do Simples Nacional, para as empresas da área médica, dependerá do anexo no qual a empresa estará enquadrada. São dois anexos possíveis: o anexo III ou anexo V. No anexo III, o percentual de imposto é de 6% e no anexo V o percentual é de 15,50%. Esses dois percentuais só serão aplicados se o faturamento médio mensal for de 15 mil. Se o faturamento médio mensal ultrapassar 15 mil esses percentuais aumentam gradativamente.

A grande diferença entre os anexos III e V está relacionada à regra estabelecida pela Receita Federal, denominada “fator r”. Uma empresa médica, optante pelo Simples Nacional, só poderá ser tributada pelo anexo III se comprovar um “fator r” correspondente a 28% do faturamento. Esse “fator r” nada mais é do que o somatório dos gastos com pró-labore e salários de funcionários divido pelo faturamento. Se a empresa não conseguir atingir os 28% ela terá que ser tributada, obrigatoriamente, pelo anexo V.

Exemplo: se um Médico emite uma nota pela empresa no valor de 10.000,00 ele poderá pagar 6% de imposto (anexo III), mas terá que registrar 2.800,00 (28%) como pró-labore. Esse pró-labore é tributado no Imposto de Renda da Pessoa Física do Médico em até 27,5%. Portanto, no final das contas, ele terá um custo de 600,00 do Simples + 770,00 de IRPF + 308,00 de INSS, totalizando 1.678,00. No anexo V do Simples Nacional ele pagaria 15,50% sobre 10.000,00 e não precisaria registrar um pró-labore tão alto.

OBS: Pelo regime do lucro presumido, esse Médico teria um custo de 1.333,00 a 1.633,00 (13,33% a 16,33%).

5. Quais são as obrigações do Contador?

Dentre as inúmeras obrigações do Contador, destacamos:

– Calcular os impostos da empresa;

– Cumprir com as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal e Prefeitura Municipal;

– Verificar, anualmente, qual será o melhor regime tributário para a empresa;

– Manter em dia os alvarás e certidões negativas;

– Elaborar, ao final de cada ano, as demonstrações contábeis da empresa;

– Preparar o Informe de Rendimentos Anual do Médico, que deverá ser lançado na declaração de IRPF;

– Emitir as notas fiscais solicitadas pelo Médico ou orientá-lo como emitir;

– Fazer a Declaração de IRPF do Médico.

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