7 principais erros cometidos por empregadores ao contratar empregados domésticos

principais erros no eSocial doméstico

Por longos anos os empregados domésticos tiveram seus direitos ignorados e sofreram com subempregos e falta de dignidade. 

A realidade mudou e hoje a lei assegura que, como qualquer outra profissão, os empregados domésticos usufruam de registro e benefícios, os mesmos concedidos a qualquer outro trabalhador formal. 

E foi com o intuito de facilitar  o pagamento de todos os tributos e encargos desse vínculo empregatício que surgiu o eSocial doméstico: uma ferramenta especializada que unifica o envio das informações trabalhistas dos empregados domésticos pelos seus empregadores. 

Mesmo com a simplificação, muitos empregadores ainda cometem erros na hora de administrar o eSocial. Confira quais são os principais para evitar falhas. 

1 – ADMISSÃO RETROATIVA OU FALTA DE CONTRATO DE TRABALHO:

Quando o empregador incorre no erro de contratar o empregado doméstico sem o registro em carteira de trabalho, mesmo que temporariamente, deve ficar ciente que na hora de regularizar o vínculo para a admissão retroativa dentro do programa será gerado um passivo trabalhista, com cálculo de todas as folhas retroativas, tributos com juros e multas. Por isso, regularize o quanto antes o registro do empregado doméstico. 

2 – ATRASO NO PAGAMENTO – DAE (Documento de Arrecadação do eSocial):

A partir do momento em que é feita a admissão do profissional doméstico, o empregador passa a ter o dever de pagar os tributos gerados mensalmente no fechamento das folhas de pagamentos. 

Muitos empregadores atrasam o pagamento dos tributos ou até mesmo desconhecem tal obrigação. 

Mas fique atento(a). As guias DAE que permanecem sem pagamento são lançadas em cobrança pela Receita Federal, o que obriga a regularização dos pagamentos em aberto. 

3 – NÃO ACOMPANHAR O PERÍODO DE FÉRIAS

Outro erro comum dos empregadores é faltar com o apontamento das férias dos empregados no sistema do eSocial. Os erros acontecem principalmente quando o empregador gerencia mal o período de férias do empregado, deixando que ele se duplique ou quando esquece de informar ao sistema o período de férias concedido. 

Mais uma vez, o sistema acaba realizando cálculos errados e o fato pode gerar ainda mais dor de cabeça na hora da finalização do contrato. 

4 – REAJUSTE  DO SALARIO ANUALMENTE

O reajuste salarial dos empregados domésticos é feito anualmente em janeiro, seguindo o reajuste do salário mínimo. É importante que a atualização salarial seja feita no sistema, para que a folha de pagamento e as guias da DAE não fechem com valores incorretos. Quando o erro ocorre, deve ser corrigido rapidamente: entre no cadastro do funcionário, reabra as folhas e acerte os valores. Assim, serão geradas guias DAE complementares para pagamento.

5 – NÃO DECLARAR DEPENDENTE

No momento da admissão do novo profissional, deve-se verificar se o mesmo possui dependentes a declarar. Esta informação é de suma relevância pois o cadastramento do dependente gera ao trabalhador o direito ao salário família (conforme tabela anual) e ao empregador a compensação de pagamento na guia DAE. Cabe neste processo identificar o nome do dependente para os dados da Declaração do Imposto de Renda do empregado.

6 – RESCISÕES FORA DO PRAZO

Todos os eventos dentro do sistema eSocial possuem prazos de envio, assim como as rescisões trabalhistas possuem prazos para serem cumpridas. Portanto, caso haja uma demissão é necessário que o cadastro seja atualizado no eSocial doméstico e o contrato finalizado para que não haja empecilhos quando houver uma nova admissão. 

Atenção aos prazos: para pagamento da rescisão e da guia rescisória são contabilizados 10 dias corridos a partir do último dia trabalhado. Por isso, assim que se finalize um contrato de trabalho, deve ser dada baixa do vínculo dentro do sistema, evitando multas por atraso. 

7 – CARGA HORÁRIA DOS TRABALHADORES

Infelizmente, em muitos casos, os contratados cumprem cargas horárias superiores àquelas informadas no sistema e não são devidamente pagos pelos serviços extras. Há casos em que trabalham em períodos noturnos, sem o pagamento do adicional noturno. 

É obrigação do empregador cumprir com o horário acertado no contrato e respeitar o profissional. Caso contrário, estará se submetendo a processos trabalhistas.

Em caso de dúvidas sobre o eSocial ou necessidade de assessoria contábil sobre o tema, entre em contato com o nosso escritório.