Chega aquele momento esperado da formatura em medicina e o médico recém-formado já aguarda ansiosamente pelo ingresso no mercado de trabalho para, finalmente, ser remunerado pela sua profissão.
E é geralmente na busca pelos plantões que muitos médicos se veem diante da necessidade de constituir uma pessoa jurídica para poder prestar serviços para hospitais e clínicas.
Na Real Assessoria somos especializados em contabilidade médica, por isso, separamos 5 dúvidas muito frequentes sobre o assunto para você não perder oportunidades de emprego e agir da maneira correta.
Confira.
1. Posso abrir um CNPJ só no meu nome?
Um médico pode abrir uma empresa somente em seu nome e, nesse caso, a natureza jurídica da empresa deverá ser EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou Sociedade Limitada Unipessoal. Mas pode-se também constituir uma empresa com outro(s) sócio(s) e, nesse sentido, a natureza jurídica poderá ser a Sociedade Empresária Ltda (registrada na Junta Comercial) ou Sociedade Simples (registrada em Cartório). É o Contador quem deve analisar se a empresa será constituída no Cartório ou na Junta Comercial.
O Médico não pode constituir-se como MEI (Microempreendedor Individual) ou como Empresário Individual.
Independente da natureza jurídica, o CNPJ será enquadrado como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Essas duas siglas representam apenas o porte da empresa e são definidas no momento da abertura. Geralmente, os Contadores classificam primeiro como ME, pois deduzem que o faturamento anual da empresa não ultrapassará 360 mil.
2. Quais são as atividades da minha empresa? Posso colocar o endereço da minha casa?
As atividades de uma empresa médica (e de qualquer outra) deverão ser escolhidas pelo Contador através da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). A CNAE serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, são códigos que atribuem um conjunto de atividades desempenhadas pela empresa. Na área médica, as principais CNAE’s são:
- 8630-5/03 Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;
- 8630-5/01 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;
- 8630-5/02 Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares;
- 86.10-1-02 – Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências;
- 86.40-2-07 – Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética.
Com relação ao endereço da empresa há duas situações: se a empresa tiver uma sede própria como uma clínica, por exemplo, não haverá dúvida quanto ao seu endereço. Mas, atualmente é muito comum a contração de serviços médicos terceirizados, ou seja, um hospital contrata um médico como Pessoa Jurídica para que o mesmo trabalhe alguns dias da semana em seu estabelecimento.
Nesse caso, o médico deverá abrir um CNPJ e terá que providenciar um endereço, já que não pode utilizar o endereço do hospital. Em alguns municípios do Brasil, a Prefeitura Municipal permite a utilização do endereço residencial do médico, mas em outros não. Se a Prefeitura não permitir a utilização do endereço residencial, e isso geralmente acontece em cidades maiores, o médico poderá contratar um endereço comercial virtual, que já é muito comum em grandes centros urbanos.
É totalmente aceitável que uma empresa tenha o seu endereço numa cidade e preste serviços em outros municípios.
3. Qual é o custo para abrir e manter um CNPJ?
Para se constituir uma empresa (CNPJ) o médico terá o custo da Junta Comercial (+/- R$350,00) ou do Cartório (+/- 600,00), valores aproximados em Vitória/ES. Além disso, deverá providenciar os alvarás exigidos pela Prefeitura Municipal (Alvará de Localização/Funcionamento e Alvará Sanitário) e, em alguns casos, pelo Corpo de Bombeiros. Todos esses alvarás têm custo e o valor depende de cada região. A título de exemplo, segue abaixo os custos para se estabelecer uma empresa em Vitória/ES, registrada na Junta Comercial:
| Junta Comercial do Estado do ES | EIRELI | 273,06 |
| Sociedade Empresária Ltda | 310,77 | |
| Sociedade Ltda Unipessoal | 310,77 | |
| Prefeitura Municipal de Vitória | Alvará de Funcionamento | 357,34 |
| Alvará Sanitário | 567,46 | |
| Alvará Ambiental | 157,54 | |
| Alvará do Corpo de Bombeiros | Até 100 m2 | 105,25 |
| Registro no CRM/ES | Registro | 1.140,00 |
| Anuidade | 772,00 |
OBS: valores válidos para o ano de 2020
A abertura de uma empresa é uma atividade única do contador, que cobrará um honorário pelo serviço. E a manutenção mensal da empresa também é tarefa atribuída, exclusivamente, ao contador. Os honorários mensais cobrados pelo profissional da contabilidade para cumprir com as obrigações tributárias e contábeis dependerão do regime tributário, da quantidade de funcionários (ou sócios) e, até mesmo, da região.
4. Qual é o melhor regime tributário para o meu CNPJ?
Os dois regimes tributários mais comuns utilizados pelas empresas médicas são: LUCRO PRESUMIDO ou SIMPLES NACIONAL. O regime tributário deverá ser escolhido pelo contador no momento da abertura da empresa e pode ser alterado em janeiro de cada ano, devendo ser aplicado até dezembro.
No Lucro Presumido os impostos federais são o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS. Além dos impostos federais, a empresa optante pelo lucro presumido também paga o ISS, que é o imposto municipal devido à Prefeitura do local da sede da empresa ou do local onde o serviço foi prestado. Os percentuais de cada um desses impostos são:
IRPJ = 4,80%
CSLL = 2,88%
PIS = 0,65%
COFINS = 3,00%
ISS = 2% a 5%
OBS: Em alguns municípios do Brasil a cobrança do ISS é fixa, ou seja, a Prefeitura cobra um valor fixo por ano da empresa.
Os percentuais do lucro presumido deverão ser aplicados sobre o faturamento bruto mensal da empresa e as guias são pagas no mês seguinte. Portanto, a carga tributária total de uma empresa optante pelo lucro presumido, da área médica, é de 13,33% a 16,33%, independente do faturamento mensal.
No Simples Nacional os impostos são os mesmos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS), mas a vantagem é que a empresa paga todos eles numa única guia, sempre no dia 20 do mês seguinte.
O percentual de imposto do Simples Nacional, para as empresas da área médica, dependerá do anexo no qual a empresa estará enquadrada. São dois anexos possíveis: o anexo III ou anexo V. No anexo III, o percentual de imposto é de 6% e no anexo V o percentual é de 15,50%. Esses dois percentuais só serão aplicados se o faturamento médio mensal for de 15 mil. Se o faturamento médio mensal ultrapassar 15 mil esses percentuais aumentam gradativamente.
A grande diferença entre os anexos III e V está relacionada à regra estabelecida pela Receita Federal, denominada “fator r”. Uma empresa médica, optante pelo Simples Nacional, só poderá ser tributada pelo anexo III se comprovar um “fator r” correspondente a 28% do faturamento. Esse “fator r” nada mais é do que o somatório dos gastos com pró-labore e salários de funcionários divido pelo faturamento. Se a empresa não conseguir atingir os 28% ela terá que ser tributada, obrigatoriamente, pelo anexo V.
Exemplo: se um Médico emite uma nota pela empresa no valor de 10.000,00 ele poderá pagar 6% de imposto (anexo III), mas terá que registrar 2.800,00 (28%) como pró-labore. Esse pró-labore é tributado no Imposto de Renda da Pessoa Física do Médico em até 27,5%. Portanto, no final das contas, ele terá um custo de 600,00 do Simples + 770,00 de IRPF + 308,00 de INSS, totalizando 1.678,00. No anexo V do Simples Nacional ele pagaria 15,50% sobre 10.000,00 e não precisaria registrar um pró-labore tão alto.
OBS: Pelo regime do lucro presumido, esse Médico teria um custo de 1.333,00 a 1.633,00 (13,33% a 16,33%).
5. Quais são as obrigações do Contador?
Dentre as inúmeras obrigações do Contador, destacamos:
– Calcular os impostos da empresa;
– Cumprir com as obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal e Prefeitura Municipal;
– Verificar, anualmente, qual será o melhor regime tributário para a empresa;
– Manter em dia os alvarás e certidões negativas;
– Elaborar, ao final de cada ano, as demonstrações contábeis da empresa;
– Preparar o Informe de Rendimentos Anual do Médico, que deverá ser lançado na declaração de IRPF;
– Emitir as notas fiscais solicitadas pelo Médico ou orientá-lo como emitir;
– Fazer a Declaração de IRPF do Médico.
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